Face à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos
últimos dias, o Governo veio proceder à alteração das medidas de combate à
propagação da doença COVID-19 através do
Decreto n.º 3-C/2021
, de 22 de janeiro. Neste âmbito foi determinada a suspensão das atividades
formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades
formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social. Foi ainda
previsto que, excecionalmente, a atividade formativa presencial possa ser
substituída por formação no regime à distância, sempre que estiverem
reunidas as condições para o efeito.