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Suspensão das atividades formativas em regime presencial

  • 12 Mar
    2021

    Face à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos últimos dias, o Governo veio proceder à alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID-19 através do Decreto n.º 3-C/2021 , de 22 de janeiro. Neste âmbito foi determinada a suspensão das atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social. Foi ainda previsto que, excecionalmente, a atividade formativa presencial possa ser substituída por formação no regime à distância, sempre que estiverem reunidas as condições para o efeito.