Os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam
ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas do tipo II e III, tem
que comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação de COTS
ou da equivalente UFCD, a partir de 1 de Agosto de 2022.
Alteração publicada pelo despacho nº 1666/2021